"Lei Cunha lima"
IMAGINO QUE ESTE DEVE SER O TEXTO DA LEI PROPOSTA PELO DEPUTADO CUNHA LIMA : ARTIGO PRIMEIRO: Fica vetado a todo cidadão brasileiro questionar ,interpelar, levar a juízo, contestar, de per si, ou através de órgãos de imprensa falada, escrita ou eletrônica, redes sociais ou por qualquer outro meio de comunicação não aventada no corpo desta disposição; fazer comentários, críticas e qualquer outro tipo de manifestação que ofenda, denigra, enxovalhe, constranja, macule ou comprometa a imagem, a honra ou a idoneidade de membros do Congresso Nacional, Assembléias estaduais, Câmara de Vereadores, bem como a de Diretores de Autarquias e Empresas Públicas, da administração direta ou indireta. Por extensão, este dispositivo legal ampara e resguarda a honorabilidade de diretores de Empreiteiras ou a qualquer outro gestor de empresa que mantenha contratos de prestação de serviço, realização de obras públicas, manutenção, construção ou qualquer outro tipo de atividade de natureza industrial, comercial ou de serviço contratada na esfera Federal, Estadual ou municipal. INCISO PRIMEIRO: Na eventualidade de licitações super-faturadas e/ou eivadas de favorecimentos ilícitos; corrupção ativa ou passiva comprovada e desvios de verbas praticadas por agentes públicos em consórcio direto ou indireto com todos as entidades públicas ou privadas acima mencionadas, constituir-se-á Comissão de Auditoria, a ser integrada por membros escolhidos entre as casas legislativas das esferas Federal, Estadual e Municipal, por integrantes de direção superior de Empresas pública e privadas. INCISO SEGUNDO: Fica vetada a contestação judicial por parte da sociedade civil, quer seja através de entidades representativas ou por iniciativa individual de cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos. O não cumprimento deste dispositivo legal implica sanções a serem definidas oportunamente por Lei Especial.

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