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05/05/2015

Eduardo Homem de Carvalho
Voo atrasado
A Justiça Federal do DF condenou a TAM ao pagamento de R$ 1 milhão de indenização por danos morais a cerca de 80 mil passageiros que, em novembro 2010, tiveram voos atrasados ou cancelados. A companhia aérea ainda deverá pagar danos materiais individualmente aos clientes prejudicados.
Fernando Antônio de Carvalho
A sentença saiu em apenas 5 anos. Aí a TAM recorre em todas as instâncias. Depois entra com recursos nos tribunais superiores. Finalmente, os embargos infringentes, adstringentes, condescendentes e emolientes. Quando os passageiros receberem(se receberem...) os caraminguás, metade não precisa mais da grana porque já morreu, 25% estarão internados em asilos e os restantes com Alzheimer, totalmente TAM TAM. Nossa justiça é da hora: tarda mas não falha.

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