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25/02/2021

 Na calada da noite, nos porões da imoralidade, a câmara criou dificuldades mil para impedir a prisão em flagrante de deputados celerados.

Agora, para prender um "nobre colega" a autoridade policial só poderá fazê-lo se:
- o "congressista" confessar o delito e, no ato, assinar a confissão e dar provimento ao mandado de prisão contra ele expedido;
- For pego com a boca na botija, mas desde que a botija seja feita de barro retirado às margens do Rio Jordão;
- caso haja mais de trocentas testemunhas e desde que estas sejam de seu próprio partido, clube ou quadrilha;
- desde que a prisão seja feita fora de dias úteis, sábados, domingos e feriados nacionais e religiosos;
- desde que a prisão seja reconhecida pela ONU, UNESCO, OTAN, PACTO DE VARSÓVIA, Vaticano e Anistia Internacional.


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