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03/12/2015

Faz-me Rir
RECEITA FEDERAL PASSA A EXIGIR CPF PARA O FETO
MF - Após a concessão de CPF para os recém-nascidos a receita federal pensou bem e a partir de 1○ de janeiro de 2016 vai exigir CPF logo após a concepção.
Desse modo o casais deverão procurar uma unidade da receita a tirar o documento dos nascituros que, devidamente cadastrados no sistema, desde já ficam na alça de mira do leão.
Antonio Carlos Fontes, secretário da Receita Federal, declarou que "o governo está de olho na sonegação pré-natal. Estamos avaliando os gráficos de natalidade em todo o país e se necessário for, diante de suspeita de sonegação dos devidos registros pré-natais, não hesitaremos em criar a CPMF- Contribuição Provisória sobre Movimentação de Fornicação.
Questionado sobre a volúpia de arrecadação, o Ministro da Fazenda Joaquim Levyano justificou-se alegando que "a identificação do futuro contribuinte nada mais é do que um alinhamento da nossa projeção de receita com os índices de crescimento populacional do IBGE". "No futuro", ponderou o ministro, "os dois gráficos têm que bater, caso contrário, estará evidente a sonegação".
Representantes da APAE - Associação dos Prevaricadores e Amigos da Esbórnia, entidade de baladeiros, entrou com ação de inconstitucionalidade no STF alegando que não sabem nem o nome da transa de ontem, e que, portanto, não podem ser responsabilizados por eventuais paternidades.
A exigência do CPF fetal repercutiu em Brasília e presidanta Dilma, instada a manifestar-se a propósito, disse que "se tem feto é porque um homem e uma mulher fizeram um malfeito, aí se tratando de casais que não se casaram, mesmo porque ao contrário houve um bem-feito. Acontece que o leão é um bicho não sapiens e neste caso ele não tem a capacidade de saber quem é quem e cerca dos dois lados, não é mesmo?"

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