NOTA
O STF acaba de estabelecer jurisprudência sobre qualquer tipo de questionamento ou suspeita sobre a conduta de seus membros.
Os impetrantes devem recorrer ao Tribunal dos Últimos Dias, e para tal juntar sua certidão de óbito com firma reconhecida no Limbo, atestado de bons antecedentes em vidas passada, CPF (Cadastro de Pessoa Falecida) e CI (Carteira de Imortalidade).
Os impetrantes devem recorrer ao Tribunal dos Últimos Dias, e para tal juntar sua certidão de óbito com firma reconhecida no Limbo, atestado de bons antecedentes em vidas passada, CPF (Cadastro de Pessoa Falecida) e CI (Carteira de Imortalidade).
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